
Profissões Abrangidas pelos Programas de Residência
Conforme a Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 287 de 1998, são consideradas profissões da área da saúde: Biologia, Biomedicina, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Psicologia, Serviço Social e Terapia Ocupacional (1).
Cabe salientar que, de modo recente, a publicação da Portaria Interministerial nº 16 de dezembro de 2014 indica que as RMS e em Área Profissional da Saúde compreendem as profissões descritas ao lado, excetuando a Medicina, que possui um programa próprio normatizado por legislação específica, e adicionando os graduandos de Física Médica e Saúde Coletiva, cursos estes recentemente criados (2).
Mda Rafaela Milanesi.
REFERÊNCIAS:
1 Resolução CNS nº 287, de 08 de outubro de 1998. Dispõe sobre as categorias profissionais da área da saúde. Diário Oficial da União, 1998.
2 Portaria Interministerial nº 16, de 22 de dezembro de 2014. Altera a Portaria Interministerial nº 1.077/09, a Portaria Interministerial nº 1.320/10 e revoga a Portaria Interministerial nº 1.224/12, para atualizar o processo de designação dos membros da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS) e para incluir áreas profissionais para a realização de Programas de Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde. Diário Oficial da União, 23 dez. 2014, nº 248.